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Seguro de Transporte

Seguro de Transporte

 

Para transportar com tranqüilidade e responsabilidade.

Visando oferecer maior tranqüilidade, o Seguro de Transporte prevê a indenização por danos materiais que a carga venha sofrer durante o transporte nacional ou internacional.

 

Modalidades

 

Transporte Internacional: Importação e Exportação

O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados no objeto segurado, provenientes de naufrágio, encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, arrebatamento pelo mar, operações de carga e descarga, transbordo, mudança de rota forçada, barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.
 

Seguro de Transporte Nacional

Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, desmoronamento de terra e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento total do veículo, água doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento e outros danos semelhantes


Apólices

 

No Transporte Rodoviário de Cargas as apólices que cobrem acidentes e desaparecimento são:

 

Apólice RCTR-C

(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga)

Valor da Cobertura: de acordo com cada apólice.

Riscos Cobertos:

Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.

Começo e Fim da Cobertura:

A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.

 

Apólice RCF-DC

(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga)
Valor da Cobertura: de acordo com cada apólice

Coberturas:

Garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veiculo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante seqüestro; apropriação indébita e estelionato; roubo em depósito de propriedade de transportador (à critério da seguradora), desde que tais locais estejam devidamente relacionados na apólice e sujeitos às condições estabelecidas pela seguradora; atos de pirataria praticados durante a viagem com percurso fluvial, complementar à viagem rodoviária (transporte intermodal); os roubos praticados por quadrilhas, devidamente comprovados por inquérito tendo como conseqüência o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o veiculo.
 

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